| LEI N° 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. |
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LEI N° 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 § 5° Os arts. 28 a 45 entram em vigor 70 (setenta) dias após a data de publicação desta Lei. |






